Nos termos da Lei n.º 144/2015 de 8 de Setembro informamos que o Cliente poderá recorrer às seguintes Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo: Provedor do Cliente das Agências de Viagens e Turismo in www.provedorapavt.com (clique aqui), Comissão Arbitral do Turismo de Portugal in www.turismodeportugal.pt (clique aqui) ou a qualquer uma das entidades devidamente indicadas na lista disponibilizada pela Direcção Geral do Consumidor in www.consumidor.pt (clique aqui) cuja consulta desde já aconselhamos.
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